Metrologia Acústica e Ocupacional
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Ambiência Acústica & Acústica na Prática
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Ambiência Acústica & Acústica na Prática

Ambiência Acústica // Metrologia Acústica e Ocupacional //

METROLOGIA - A CIÊNCIA DAS MEDIÇÕES - GARANTIAS TÉCNICAS E LEGAIS


O INMETRO, autarquia federal no uso de suas atribuições matem a DIAVI - Divisão de Acústica e Vibração responsável pela manutenção dos padrões e referências nacionais na área com calibrações e ensaios de alta exatidão com serviços reconhecidos por todos os países membros do BIPM.


A DIAVI estabelece, valida e mantém os padrões de medição nacionais brasileiros usados para a realização das unidades de grandezas físicas relacionadas ao campo de acústica e vibrações. A unidade da quantidade de vibração realizada pela Diavi é a aceleração translacional derivadas de outras quantidades de movimento, i.e., velocidade e deslocamento. As unidades de quantidades físicas de acústicas incluem pressão sonora e potência sonora. Os padrões nacionais de medições compreendem as configurações de calibração absoluta (primária) e comparação (secundária), que são usadas para atender à vasta variação de calibração e serviços de ensaios demandados pela sociedade brasileira, comércio, indústria e atividades cientificas. O resumo da situação atual apresenta os padrões de medição e as capacidades de medições do Inmetro no campo de acústica, vibração e ultrassom.


  • Vela mais sobre os laboratórios do campus avançado de Xerém do INMETRO (Clique aqui).
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  • Serviços especiais de acústica e vibrações (Clique aqui).
  • Equipamentos para monitoramento com a tendência de Smart Cities (Clique aqui).
  • Medidores e equipamentos especiais de medição homologados (Clique aqui).
  • Ensaios e soluções para desempenho acústico (Clique aqui).
  • Limitadores acústicos para ambiência e o projeto PROVAR de poluição sonora e artigos (clique aqui)


ARTIGO EM DESTAQUE: A CONVERGÊNCIA DE NORMAS E REGULAMENTOS COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO GARANTINDO A CADEIA DE CUSTÓDIA:Os Conflitos, as Necessidades de Regulações e o Limite entre Normativas Públicas e Responsabilidade Técnica e Profissional, no âmbito da metrologia.


Organizador: Prof. Eng. Rogério Dias Regazzi, MscConsultor da CEEST do CREA-RJ, Mestre em Metrologia e Qualidade Industrial pela ITUC/PUC-Rio, Engenheiro Mecânico UFRJ, com pós-graduação em Segurança do Trabalho CEFET-RJ e Meio Ambiente CEFET-RJ, MBA em Sustentabilidade pela ALS/UCP e UFF, foi pesquisador RHAE da DIMCI/INMETRO e da ANP, Ex-Professor de instrumentação e automação do DEM/PUC-Rio, com softwares, livros e patentes publicadas.


Coautor: Prof. L. Alexandre Mosca Cunha, MscEngenheiro Químico e de Segurança do Trabalho, especializado em Qualidade e Meio AmbientePesquisador da CESTEH/ENSP/FIOCRUZ, Coordenador Nacional da CCESST Sistema CONFEA/CREAs, Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho – CCES.


Decidimos separar o arquivo em duas partes:

PRIMEIRA PARTE - Conceitos.

SEGUNDA PARTE - Estudo de Caso.


Vale a pena conferir e esclarecer tudo sobre questões envolvidas com o INMETRO, CREA, calibrações, ensaios, laboratórios analíticos, certificados, necessidades de reconhecimento mútuo, profissional habilitado e dilemas envolvidos.

NOVA ISO/IEC 17025:2017

Uma nova estrutura:

À primeira vista, o padrão parece completamente diferente da edição de 2005. Tem uma nova estrutura, alinhada com todos os padrões recentes da série 17000 do CASCO. A edição de 2005 foi dividida em requisitos de gerenciamento e requisitos técnicos, aparecendo nessa ordem. Os padrões CASCO mais recentes têm cinco seções: requisitos gerais (que abrangem imparcialidade e confidencialidade); Requisitos estruturais, abrangendo a natureza e o estatuto jurídico da organização credenciada; Requisitos de recursos, uma seção importante que trata de pessoal, instalações, ambiente de laboratório e não conformidade de equipamentos; Os requisitos do processo, que incluem a revisão do contrato, muitos da seleção de métodos, validação, incerteza de medição e requisitos de relatórios e, finalmente, requisitos de gerenciamento.


Nova ênfase:

A grande diferença de estrutura, no entanto, sinaliza grandes mudanças na maioria dos elementos técnicos familiares de 17025. Espera-se que os laboratórios formem pessoal, calibre o equipamento corretamente, valide seus métodos e avalie e relate a incerteza de medição, quando apropriado. A distinção entre requisitos de relatório para calibração e ensaios permanecem. O que parece ter mudado é a ênfase em diferentes elementos. O exemplo mais proeminente disso é a nova ênfase na rastreabilidade metrológica (veja nosso Guia Eurachem sobre Rastreabilidade para mais informações sobre este assunto). Em 17025: 2005, o termo "rastreabilidade metrológica" mal aparecia; A rastreabilidade metrológica era abordada pelos requisitos de calibração. Em 2017, a rastreabilidade metrológica tem uma nova subcláusula inteira e própria, inserida em Recursos e um anexo informativo de duas páginas.


Também vemos uma ênfase na avaliação da conformidade; Em vez da referência ocasional da edição de 2005 às declarações de conformidade com as especificações (por exemplo, nos requisitos de relatórios), a avaliação de conformidade também possui uma subcláusula detalhada sobre declarações de conformidade e, ao contrário da edição de 2005, o detalhe aplica-se na íntegra para ambos certificados de ensaio e calibração. Embora a mudança prática não seja grande, observamos um requisito explícito para documentar a regra de decisão usada na avaliação de conformidade.


Estabelecer regras de decisão claras é um elemento-chave da orientação sobre o uso da incerteza na avaliação da conformidade. Outra mudança menor na ênfase técnica é a amostragem, onde vemos mais detalhes no requisito de amostragem e pré-tratamento e um conjunto mais claro de fatores a serem registrados. O padrão também tem um foco mais forte nas tecnologias da informação e (de acordo com o comunicado da ISO) "... incorpora o uso de sistemas informáticos, registros eletrônicos e produção de resultados e de relatórios eletrônicos com assinatura digital". Novas opções de sistema de gerenciamento.


As grandes mudanças, no entanto, estão nas partes do sistema de gerenciamento do Padrão. A mudança mais óbvia é que duas opções amplas estão agora definidas (rotuladas como opções A e B). A primeira opção é cumprir uma lista explícita de requisitos, que seguem em grande parte os da edição de 2005. O segundo é importante para os laboratórios que já atendem aos requisitos ISO 9001 para os sistemas de gerenciamento; ele simplesmente exige um sistema de gerenciamento compatível com 9001 que atenda a todos os requisitos relevantes da nova 17025. Isso simplifica o gerenciamento e a implementação dos dois padrões; é muito mais claro que um laboratório pode cobrir muitos dos requisitos do sistema de gerenciamento usando processos e documentação compatíveis com 9001, sem necessidade de um conjunto separado de documentação para 17025. Isso também é auxiliado pela "abordagem do processo", enfatizada pela seção em "requisitos de processo", que corresponde aos padrões mais recentes, como ISO 9001 (gerenciamento de qualidade), ISO 15189 (qualidade e competência dos laboratórios médicos) e ISO / IEC 17021-1 (requisitos para órgãos de auditoria e certificação).


A outra mudança substancial - principalmente afetando os requisitos do sistema de gerenciamento - é a aparência de uma forte ênfase no "pensamento baseado em risco". A palavra "risco" aparece mais de 30 vezes no documento, em comparação com apenas quatro aparições na edição de 2005. Na edição de 2017, a identificação dos riscos está incluída nas análises de gerenciamento, e existe uma nova subcláusula inteira, "Ações para enfrentar riscos e oportunidades", listando os requisitos do sistema de gerenciamento para considerar riscos e oportunidades. Como resultado dessa mudança para o pensamento baseado em risco, não há mais nenhuma referência a "ações preventivas"; Isto é essencialmente substituído pela nova cláusula sobre o enfrentamento de riscos e oportunidades. Embora uma nota deixa claro que não há exigência de metodologias formais de avaliação de risco, essa nova ênfase na consideração do risco irá claramente ter avaliadores à procura de evidências de conformidade com a nova cláusula. Mas a ideia de pensamento baseado em risco faz, de acordo com o Prefácio do Padrão, "... [permitir] alguma redução nos requisitos prescritivos e sua substituição por requisitos baseados em desempenho". Resta saber se os laboratórios poderão usar essa flexibilidade extra na prática. Mais - ou mais visível - rastreabilidade metrológica voltando a questões técnicas, já chamamos a atenção para a ênfase nova e explícita na rastreabilidade metrológica. O principal requisito técnico, é claro, é o mesmo; Espera-se que os laboratórios calibrem seus equipamentos adequadamente, e esse requisito já implica a necessidade de demonstrar que as referências de medição adequadas foram escolhidas. O novo padrão, no entanto, inclui um requisito muito claro para ter documentação da (s) cadeia (s) de calibração. Este novo parágrafo pode precisar de alguma interpretação; se sobre-interpretado, poderia ter laboratórios lutando para preparar novos e intrincados gráficos de cadeias de rastreabilidade até o instituto nacional de medição. Em vez disso, pensamos que este novo requisito pode ser cumprido em grande parte a partir da documentação existente. Os laboratórios já têm que documentar a fonte de seus padrões de medição, calibração e suprimentos de CRM, a fim de mostrar que eles atendem aos requisitos 17025: 2005; Isso já permite mostrar uma cadeia documentada de calibrações dos resultados de medição aos padrões usados no laboratório.


O novo informativo anexo 17025: 2017 deixa claro que evidências como a acreditação do fornecedor para a ISO 17025 podem ser tomadas como evidência de que o fornecedor estabeleceu a rastreabilidade metrológica, tornando desnecessário o laboratório reunir mais documentação. A conformidade do fornecedor com os padrões de avaliação de conformidade também aparece em relação aos produtores de materiais de referência e provedores de ensaios de proficiência. Para ambos, as notas no novo estado 17025 de que os fornecedores de acordo com ISO 17034 e ISO 17043, respectivamente, podem ser considerados como competentes. No caso do ISO 17034: 2016, uma norma bastante recente, isso pode levar algum tempo, a menos que os organismos de acreditação considerem o cumprimento do Guia 34 no período de transição. Em resumo, a 17025: 2017 difere muito menos de 17025: 2005 do que parece à primeira vista. Existem mudanças estruturais no documento, mas as mudanças técnicas não parecem ser amplas e simplesmente simplificam os requisitos existentes.

NBR 10012 - Garantias da Qualidade para Qualidade da Medição:


Sistema de Comprovação Metrológica descrito na NBR ISO 10012-1 destina-se a assegurar que as medições (realizadas com o uso de equipamentos que estão dentro do seu intervalo de comprovação) são suficientemente exatas para o fim a que se destinam. No entanto, enquanto o intervalo de comprovação, baseado na experiência, garante uma elevada probabilidade de que o equipamento ainda esteja funcionando corretamente ao final do seu prazo de comprovação, não existe qualquer garantia contra falhas aleatórias ou insuspeitas e danos não facilmente visíveis. Adicionalmente, o sistema de comprovação metrológica não oferece qualquer garantia de que o equipamento de medição esteja sendo usado corretamente. É possível que até o mais exato equipamento de medição forneça resultados incorretos se usado indevidamente.

Procedimentos de medição corretamente elaborados e redigidos devem constituir uma garantia, mas nem sempre é possível assegurar que os procedimentos estejam sendo devidamente seguidos ou observados. O controle das medidas como processos, de acordo com a parte 2 da NBR ISO 10012, reduz as possibilidades de problemas provenientes de falhas aleatórias, danos ou mau uso. A eficácia ou grau de tais reduções é determinada por quão frequentemente as verificações (controles do processo) são realizadas. A frequência é uma questão de julgamento comercial ou gerencial e, portanto, recomendações específicas (quantificadas) referentes à frequência não serão feitas nesta parte da NBR ISO 10012.

O equipamento de medição é apenas um entre os diversos fatores que afetam ou interferem nas medições. O conceito de “Processo de medição” considera a medição como um processo completo, partindo da análise das implicações das bases científicas da medição, rastreabilidade dos valores dos padrões de medição, calibração e, se necessário, ajuste através da verificação e comprovação metrológica aos resultados produzidos pelo equipamento de medição no local de trabalho e sob as condições de uso.