Terceirização e o eSOCIAL
3R Brasil Tecnologia oferece: NoiseAtWork, NoiseAdVisor, iNOISE e Predictor+LimA
3R Brasil Tecnologia oferece: NoiseAtWork, NoiseAdVisor, iNOISE e Predictor+LimA
Ambiência Acústica & Acústica na Prática
3R Brasil Tecnologia oferece: NoiseAtWork, NoiseAdVisor, iNOISE e Predictor+LimA
3R Brasil Tecnologia oferece: NoiseAtWork, NoiseAdVisor, iNOISE e Predictor+LimA
Ambiência Acústica & Acústica na Prática

Terceirização - Questões relacionadas a SSMT

O que sempre foi contemplado e regulamentado: "A responsabilidade dos dados ambientais do local de trabalho é do contratante"

Previdência Social consolida em uma única norma diversas Instruções Normativas sobre benefícios

  • IN INSS nº 77/2015 - DOU 1 de 22.01.2015

Com o objetivo de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social ,foram consolidadas em uma nova norma as Instruções Normativas INSS nºs 20/2007, 30/2008, 45/2010 e 50/2011, as quais disciplinavam o assunto, tendo sido as referidas instruções expressamente revogadas.

(Instrução Normativa INSS nº 77/2015 - DOU 1 de 22.01.2015)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DOU de 22/01/2015 (nº 15, Seção 1, pág. 32)

Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.


Destaque as terminologias e Siglas:

Art. 4º Considera-se inscrição, para os efeitos na Previdência Social, o ato pelo qual a pessoa física é cadastrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização, sendo-lhe atribuído um Número de Identificação do Trabalhador - NIT. § 1º O NIT, que identificará a pessoa física no CNIS, poderá ser um número de NIT Previdência, Programa de Integração Social - PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, Sistema Único de Saúde - SUS ou Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico. Conforme Regime Geral de Previdência Social - RGPS .


Mesmo com o processos de regulamentação da terceirização, a questão relacionada com a responsabilidade solidária e a obrigatoriedade pelos demonstrativos ambientais são da contratante, conforme artigos das IN  nºs 20/2007, 30/2008, 45/2010 e 50/2011 e 77/2015:

  • Art. 295. Quando houver prestação de serviço mediante cessão ou empreitada de mão de obra de cooperativa de trabalho ou empresa contratada, os formulários mencionados no art. 260 emitidos por estas terão como base os laudos técnicos de condições ambientais de trabalho emitidos pela empresa contratante, quando o serviço for prestado em estabelecimento da contratante. 

Esta regulamentação tem sido negligenciado por empresas de consultoria, não alertando os contratante; pelos prepostos das contratantes; acionistas e diretores que tentam jogar a responsabilidade para a contratada, achando que não tem nada a haver com os colaboradoras da outra empresa, uma falta que pode custar caros aos envolvidos, inclusive com ações regressivas do INSS e enquadramento como crime de falsidade ideológica.


Destaque as exigência de Laudos Técnicos Reconhecidos:

Destacamos a seguir  pontos fundamentais relacionados aos demonstrativos ambientais. Um alerta aos profissionais e empresas que devem buscar a capacitação e os serviços especializados, credenciados para atender estas questões:

Integração das áreas de saúde segurança do trabalho e meio ambiente (SSTMA) com ferramentas, com a gestão eficiente de documentos de SST com o MS Project, com os mapeamentos dos demonstrativos ocupacionais e os modernos app(s) mHsec, uma tendência mundial, veja mais no 3RRSLabor. Site de conteúdo e materiais técnicos relacionados com essas integrações (clique aqui).  


Fique antenado! Cursos em destaque no simplesmente digital (clique aqui).